O regime de reforma antecipada dos trabalhadores do fundo das minas vai ser alargado aos das lavarias e das pedreiras em Janeiro, após anos de luta pelo reconhecimento deste direito.
Foram aprovadas esta ontem várias propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2019 que alargam o direito à reforma antecipada aos trabalhadores das lavarias das minas (onde é tratado o minério) e das pedreiras. Assim, os trabalhadores das lavarias, através da alteração à Lei 195/95 de 28 Julho para o Orçamento de Estado irão ficar abrangidos pelo regime de reforma dos mineiros, ou seja, para cada dois anos de trabalham contam três para efeitos de reforma. Significa isso que um trabalhador com 30 anos de trabalho e 52 de idade tem direito à reforma completa.
A equiparação ao regime dos trabalhadores do fundo das minas era um reivindicação antiga destes trabalhadores, que passam a ter uma redução de um ano na sua idade de reforma por cada dois anos de trabalho.
Após a apresentação de uma proposta do PCP, uma das primeiras a ter dado entrada, juntaram-se iniciativas do BE, do PEV, do PSD e do PS. A maioria das normas foram aprovadas por unanimidade; uma das excepções foi a eliminação do corte do factor de sustentabilidade, que actualmente é de 14,5%. Após, num primeiro momento, o PS e o PSD terem votado a favor da proposta dos comunistas, alteraram o seu sentido de voto, ficando rejeitada.
A redução da idade da reforma é justificada pela elevada penosidade e pelas doenças profissionais associadas aos trabalhadores das lavarias das minas e das pedreiras, a que acresce um grau elevado de risco, como ficou demonstrado recentemente com a derrocada numa pedreira em Borba.