Há muito que defendemos a Regionalização e a criação da Região do Baixo Alentejo.
Há muito que defendemos que os poderes exercidos pelo Poder Central, a partir de Lisboa, devem ter um reforço de proximidade e de sintonia à região, às populações e aos territórios.
Há muito que o Município de Ourique se colocou do lado da construção de soluções, em vez do mero sublinhado dos problemas.
O Município de Ourique concretiza competências descentralizadas na educação – pessoal não docente -, transferidas pelo Governo para o patamar municipal desde 2008.
O processo de descentralização de competências e dos meios do Poder Central para o Poder Local não é uma regionalização, mas é um impulso de aproximação do exercício de competências de serviço público às pessoas e aos territórios.
Numa primeira fase, estão em causa competências sobre as Praias (Decreto-Lei 97/2018 de 27 de Novembro), as Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna e de Azar (DL 98/2018, de 27 de Novembro), a Promoção turística (DL 99/2018, de 28 de Novembro), as Vias de Comunicação (DL 100/2018, de 28 de Novembro), a Justiça (DL 101/2018 de 29 de Novembro), a Protecção Civil-Bombeiros (DL 103/2018, de 29 de Novembro), as Estruturas de Atendimento ao Cidadão (DL 104/2018, de 29 de Novembro), o Património Imobiliário Público (DL 106/2018, de 29 de Novembro) e o Estacionamento Público (DL 107/2018, de 29 de Novembro).
O Município de Ourique vai aceitar a descentralização de competências mencionadas, por seis razões:
1. No essencial permite uma administração de recursos e de serviços mais próxima dos cidadãos e dos territórios;
2. Parte é constituída por matérias que já são assumidas pelo município, através da celebração de protocolos com a Administração, como acontece com as Equipas de Intervenção Permanente dos Bombeiros voluntários de Ourique;
3. Parte são competências que, sendo exercidas pela Autarquias, garantem uma resposta mais rápida, sintonizada com a realidade e com sentido do interesse local.
4. Parte são competências que, ainda não sendo aplicadas no território de Ourique, fazem parte de uma visão integrada da administração das comunidades e dos territórios e do desenvolvimento local.
5. Naturalmente, no que implicar adaptações dos serviços municipais para o cumprimento de novas competências, o Município adotará as iniciativas adequadas, no que implicar acréscimo de despesa ela terá que estar contemplada pelas transferências centrais para o Poder Local.
6. O Município de Ourique, consciente da importância do equilíbrio das contas e da boa gestão, sempre se posicionou como disponível para trabalhar com o Poder Central para concretizar soluções e respostas para os Ouriquenses e para o território de Ourique.
Tendo presente a leitura e a avaliação dos interesses de Ourique e dos Ouriquenses, o Município de Ourique tomará uma posição posterior sobre a descentralização de competências e dos respectivos meios em áreas como a educação, a saúde, o policiamento, a segurança alimentar, a segurança animal, a cultura ou as freguesias, quando os diplomas e os montantes financeiros subjacentes estiverem consolidados.
O Município de Ourique continua a concretizar políticas autárquicas centradas nas pessoas, na valorização do território e na afirmação de Ourique e do seu Mundo Rural.