A decisão foi aprovada terça-feira, 14 de abril, na reunião de Câmara. A autarquia avança com apoios diretos e indiretos superiores a €123.000 para apoiar as famílias, as Instituições de Solidariedade Social e as empresas do concelho de Castro Verde.
Este é o teor da proposta aprovada, como revela p presidente da Câmara, António José Brito.
“A Câmara Municipal de Castro Verde tem acompanhado com extrema atenção o estado de pandemia que atravessamos, em articulação com as juntas de freguesia do concelho e as demais entidades que constituem a Comissão Municipal de Proteção Civil.
Num momento exigente e que nos convoca a todos com elevada responsabilidade e sentido público, foram tomadas gradualmente várias medidas, de acordo com a evo-lução da situação.
Todos estamos conscientes dos efeitos negativos que se seguirão no plano social e económico. A Câmara Municipal está empenhada em reduzir, tanto quanto possível, e no que está ao seu alcance, as consequências sociais desta crise e, desde já, quer igualmente fomentar a recuperação económica.
Nesta fase, igualmente muito exigente, o Município de Castro Verde entende tomar mais medidas extraordinárias, baseadas no princípio de defesa da saúde pública e, dadas as circunstâncias que vivemos, de apoio às famílias, às empresas e ao emprego.
Deste modo, e considerando a publicação do Decreto nº 2-A/2020 de 20 de março e do Decreto nº 2-B/2020 de 2 de abril, depois dos Decretos do Presidente da República nº 14-A/2020, de 18 de março, e n.º 17-A/2020, de 2 de abril, diplomas que procedem, respetivamente, à declaração e renovação do estado de emergência, com todas as implicações associadas, proponho que seja aprovado o seguinte por esta Câmara Municipal:
1. Definir um fundo de apoio social dirigido às famílias, às instituições sociais e às empresas para a aquisição de todos os bens, serviços e equipamentos necessários nesta situação de emergência, num valor global estimado de € 150.000,00;
2. Pagar, nos meses de abril, maio e junho, uma comparticipação de 100% nos custos elegíveis no âmbito do Cartão Social, nos escalões A e B, num valor global estimado de € 7.500,00;
3. Isentar totalmente, nos meses de abril, maio e junho, o pagamento de rendas de habitações sociais propriedade da Câmara Municipal, num valor global estimado de € 7.500,00;
4. Isentar totalmente, nos meses de abril, maio e junho, o pagamento de água, sanea-mento e resíduos urbanos a todas as instituições de solidariedade social (IPSS) do concelho (Lar Jacinto Faleiro, Fundação Joaquim António Franco, Lar Frei Manuel das Entradas e Associação Seara de Abril), à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Castro Verde e à Delegação da Cruz Vermelha de Castro Verde, num valor global estimado de € 6.000,00;
5. Atribuir um subsídio extraordinário de € 4.000,00 a cada instituição de solidarie-dade social (IPSS) do concelho (Lar Jacinto Faleiro, Fundação Joaquim António Franco, Lar Frei Manuel das Entradas e Associação Seara de Abril), no valor total de € 16.000,00;
6. Atribuir um subsídio extraordinário à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Castro Verde (€ 4.000,00) e à Delegação da Cruz Vermelha de Castro Verde (€ 1.500,00), num total de € 5.500,00;
7. Proceder ao pagamento imediato dos apoios financeiros anuais protocolados com o Lar Jacinto Faleiro (€ 12.768,00) e Fundação Joaquim António Franco (€ 13.672,00), no valor total global de € 26.440,00;
8. Isentar totalmente, nos meses de abril, maio e junho, o pagamento de rendas de todos os estabelecimentos comerciais, oficinas de artesanato, bancas do mercado municipal e empresas sedeadas em espaços de propriedade municipal, nomeadamente no In Castro – Centro de Ideias de Negócios de Castro Verde, no valor total estimado de € 14.000,00;

9. Isentar totalmente, no período entre abril e dezembro de 2020, o pagamento de água, saneamento e resíduos urbanos a todas as empresas e empresários em nome individual, no valor total estimado de € 27.000,00;
10. Pagar a pronto pagamento, após serviço prestado e contra entrega da fatura, a todos os fornecedores do concelho de Castro Verde, por serem considerados essen-ciais à manutenção e recuperação do emprego e da nossa economia;
11. Como forma de reforçar o investimento público no concelho, para apoiar o emprego e a dinamização da economia, a Câmara Municipal vai acelerar a concreti-zação do seu plano de investimentos em 2020 e 2021, nomeadamente a requalificação da Rua Morais Sarmento, do Pavilhão Desportivo Municipal e da Estrada Municipal 508 e Caminho Municipal 1139 – Castro Verde/Santa Bárbara/Mina de Neves-Corvo –, bem como concluir a construção do Centro de Artes e da Viola Campaniça. No mesmo plano, irá avançar o mais rápido possível o início das obras de construção do Parque Empresarial de Castro Verde, a 1ª fase de requalificação da Escola Secundária, a requalificação do eixo Largo Vítor Prazeres e da Rua António Francisco Colaço, a ampliação do Cemitério Municipal de Castro Verde, a requalificação do Centro Coordenador de Transportes (Gare) e a construção da Casa Mortuária de Entradas, num investimento global estimado em cerca de 6,8 milhões de euros até ao final de 2021;
Sublinhamos que as medidas apontadas nos pontos 2), 3) 8) e 9) não carecem de aprovação na Assembleia Municipal, nos termos do estipulado no nº 1, do artigo 2º da Lei nº 6/2020 de 10 de abril, sendo comunicadas a esse órgão conforme estipula o nº 3 do artigo 2º da mesma Lei.
Mais se sublinha que, a par destas medidas agora apresentadas, já se encontram aprovadas pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal as seguintes decisões:
12. Todos os estabelecimentos concessionados pela Câmara Municipal, uma vez que se encontram encerrados por imposição do Estado de Emergência, estão isentos de pagamento de “renda” até a 30 de junho;
13. Os pagamentos das faturas de água, resíduos e saneamento que não forem feitos por transferência bancária ou multibanco, podem ser feitos até 31 de maio, sem que haja lugar a pagamento de quaisquer encargos ou emolumentos por esse atraso;
14. Os cartões sociais cujo prazo de validade termine mantém-se válidos até 30 de junho, usufruindo os seus titulares de todos os seus benefícios regulamentados;
15. Todos os serviços prestados aos munícipes, como são exemplo os programas “AGITA” e a atividade “Com Vida”, têm pagamentos suspensos até 30 de junho, por parte dos utentes, dado que esses serviços deixaram de ser prestados.”