“Em consonância com os desafios lançados pela mitigação do surto de COVID-19 e em observância das recomendações das autoridades de saúde, o Município de Almodôvar tem vindo a anunciar medidas para reduzir os riscos de contágio e exposição da população ao vírus. Estas medidas abrangem serviços, equipamentos e atividades consideradas não essenciais, garantindo, nesta fase de mitigação, medidas que se mostrem adequadas para contribuir para a contenção da disseminação do surto” reaça e detalha o presidente da câmara de Almodôvar António Bota.
Neste sentido, foi até agora determinado pelo Município:
1. Interdição do uso de espaço público para promover aglomeração e participação de pessoas em grupo, sempre que as condições de realização sejam suscetíveis de gerar riscos;

2. Suspensão e interdição de todas as deslocações de grupos para o exterior do Concelho em transporte da autarquia ou por esta apoiado;

3. Encerramento das seguintes infraestruturas/áreas de desporto/lazer:
a. Complexo Desportivo Municipal;
b. Pavilhão Gimnodesportivo;
c. Cineteatro;
d. Biblioteca;
e. Loja Social;
f. Sede e pólos da Universidade Sénior;
g. Fórum Cultural;
h. Museu Municipal Mestre Severo Portela;
i. Museu da Escrita do Sudoeste;
j. Museu Etnográfico e Arqueológico Manuel Vicente Guerreiro;
k. Posto de Turismo;
l. Gabinete de Inserção Profissional (apenas atendimento não presencial ou, em casos de comprovada urgência, atendimento presencial mediante agendamento prévio).

4. Que sejam dispensados do serviço os trabalhadores que exerçam funções de Bombeiro Voluntário, para que cumpram sem limitações os seus deveres na Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Almodôvar.
5. Que todos os equipamentos, ferramentas, zonas de atendimento, áreas de espera, casas de banho, puxadores e corrimãos sejam sujeitos a operações diárias de limpeza e higienização;
6. Que o acesso ao Mercado Municipal seja efetuado apenas pelo portão principal e que a lotação do equipamento seja limitada a 10 pessoas de cada vez (excluindo vendedores);

7. Que seja suspenso temporariamente em todo o concelho o serviço de leitura e cobrança dos consumos de água porta a porta pelos leitores cobradores municipais;

8. A manutenção das refeições escolares para os estudantes integrados no escalão A enquanto vigorar a suspensão das atividades letivas, em articulação com o Agrupamento de Escolas de Almodôvar (mediante marcação prévia via telefone, até às 15h30 do dia anterior. Contactar para o efeito o Agrupamento de Escolas de Almodôvar);

9. Que sejam prorrogados em 60 dias todos os prazos administrativos, para entrega de documentação e/ou obtenção de licenciamento, autorização ou comunicação prévia no âmbito de obras particulares e ocupação de espaço público;

10. Que os trabalhadores que necessitem de isolamento por força da sua condição de saúde apresentem requerimento devidamente fundamentado nos serviços municipais, podendo ficar em casa sem perda de retribuição (exceto subsídio de almoço ou outros associados à função – risco, turno, etc.);

11. Que os trabalhadores que desejem requerer teletrabalho apresentem requerimento nos serviços municipais, cabendo ao Município averiguar a adequabilidade da função do requerente à modalidade e a existência de condições técnicas para tal no seu domicílio (o vencimento será pago na íntegra, exceto subsídios – almoço, risco, turno, etc.);

12. Que se proceda à criação de um sistema de rotatividade laboral por um período não inferior a 15 dias, de forma a assegurar os serviços mínimos e essenciais de recolha de resíduos urbanos, sistema de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e cemitério;

13. Que o serviço de recolha de monos e monstros seja temporariamente suspenso;

14. Que o atendimento presencial de munícipes e reuniões de trabalho sejam por tempo indeterminado limitados a situações urgentes e inadiáveis, privilegiando-se o contacto e atendimento por telefone ou e-mail e solicitando-se a todos os munícipes ou parceiros que usem estas vias de comunicação e não se desloquem aos edifícios dos Paços do Concelho. Em caso de atendimento/reuniões presenciais, eles serão limitados a um máximo de 3 pessoas em permanência no local (tesouraria municipal, secretaria e obras particulares), solicitando-se que seja observada distância mínima de 2 metros entre os participantes.